
Um ex-gerente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), após ser denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), foi condenado por peculato por desvio de valores que somam R$ 425 mil, subtraídos da agência em que trabalhava, no município maranhense de Sambaíba. Na sentença, a Justiça Federal acolheu as acusações do MPF, que o então gerente forjou três assaltos entre os anos de 2014 e 2015, e o condenou a três anos e oito meses de reclusão, que foram convertidos em prestação pecuniária de dois salários mínimos e serviços comunitários, além do pagamento de reparação no valor do montante desviado.
O então gerente alegou em boletins de ocorrência na Polícia Civil do Maranhão, que teria sido abordado por assaltantes nas três ocasiões e teria sido forçado a ir à agência dos Correios para entregar o dinheiro que havia no cofre, que o mesmo tinha acesso. Em dois dos supostos assaltos, o gerente afirmou que seus familiares teriam sido ameaçados enquanto as ações eram efetuadas pelos criminosos.
Entretanto, segundo denúncia do MPF, as investigações revelaram que o sistema de vigilância webcam da agência dos Correios jamais captava as imagens das ações em função de quedas de energia, que sempre precediam um ”assalto”, por esta mesma razão, também o alarme da agência não disparava. Além disso, o denunciado sempre esquecia de programar o sistema de bloqueio ou retardo de abertura do cofre da agência nos dias que precediam a alegada ação delituosa. A denúncia ressalta o fato de ninguém da família do réu teria presenciado a entrada de qualquer criminoso na casa dele, mesmo que, segundo o relato do ex-gerente, isso já houvesse acontecido por duas vezes.
O primeiro assalto ocorreu em 12 de fevereiro de 2014, no horário de almoço do vigilante e de um atendente da agência, mas nenhuma outra pessoa viu os três assaltantes rendendo o então gerente e o conduzindo de volta à agência em plena luz do dia e em via pública. Além disso, “causa espécie ainda a demora em que o réu comunicou o acontecido à Polícia Civil, somente tendo registrado o Boletim de Ocorrência cinco dias após o suposto roubo”, registrou a sentença.
Segundo o relato do réu à Polícia Federal, o outro assalto teria ocorrido por volta da meia-noite do dia 20 de janeiro de 2015, quando ele teria sido abordado por três criminosos ao chegar em casa e levado à agência para sacar o dinheiro. Na ocasião, teria ficado um dos assaltantes em sua residência com o objetivo de ameaçá-lo e de causar mal à sua família, embora ninguém da família houvesse tomado ciência de tal fato.
Porém, ao comunicar o fato à Polícia Civil do Maranhão, o acusado teria dito que estava dormindo em sua residência quando, e por volta de 4h30 um indivíduo bateu à sua porta pedindo por dinheiro e que, pouco tempo depois, foi surpreendido por duas pessoas armadas, que o teriam conduzido até a agência. Ele afirmou que uma terceira pessoa apareceu e que um deles permaneceu em sua casa como forma de ameaça.
Mesmo que três dos infratores houvessem feito esse trajeto da residência até a agência dos Correios a pé junto com ele, a cena também não foi vista por nenhum vizinho ou morador da região.
Por fim, em uma terceira ocasião, em 9 de dezembro de 2015, o gerente foi novamente abordado por assaltantes armados ao voltar de um bar para a sua residência, por volta da meia-noite. Ele teria sido feito refém e obrigado a pegar as chaves da agência, que estavam em sua casa, para que desse acesso ao cofre para os criminosos. Como registra o MPF, “novamente, como no suposto assalto de janeiro daquele ano e o ocorrido em 2014, o prédio (da agência) coincidentemente estava sem energia”.
Outras ocorrências – O MPF ainda narrou que o denunciado já confessou que retirou valores do cofre da agência para posteriormente repor a quantia com o valor de um empréstimo que o mesmo teria contratado com o ”Postalis”. Além disso, teria afirmado que a agência sofreu um quarto assalto, em 16 de junho de 2016, mas que não registrou ocorrência na Delegacia de Polícia, sendo assim apurada a diferença por meio de procedimento interno dos Correios.
Peculato – O ex-gerente foi condenado pela Justiça Federal por peculato, que é um crime previsto no artigo 312 do Código Penal, que ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio. Cabendo entrar com recurso da sentença.

Durante o encontro, o prefeito expressou a necessidade premente de uma operação tapa buracos abrangente, visando resolver os problemas de deterioração das vias públicas em Codó. Além disso, foi discutida a importância do recapeamento asfáltico para garantir a segurança e mobilidade dos codoenses.
O Maranhão registrou o primeiro caso de morte por dengue neste ano de 2024. A informação é da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que divulga semanalmente os boletins epidemiológicos relacionados a arboviroses.
O pré-candidato a prefeito de Codó, ex-prefeito Biné Figueiredo, é filiado ao União Brasil. Em Codó, o vereador Wanderson da Trizidela comanda o partido. Porém, o parlamentar afirma que União Brasil é totalmente independente no município. Porém, afirma que Biné Figueiredo ainda não lhe procurou para tratar de qualquer questão política-patidaria.
A convocação da secretária Maria do Carmo foi aprovada, por todos os vereadores presentes na sessão ordinária. O requerimento foi de autoria do vereador Valdeci Calixto.
O vereador de Codó Leonel Filho e o secretário municipal de Assistência Social Jorge Pitombeira tiveram uma discussão, na manhã desta segunda-feira (4), no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do bairro Codó Novo. O vereador Leonel Filho tem realizado um trabalho de fiscalização nas escolas municipais e iniciou visitas nos Centros de Referência de Assistência Social, os CRAS.
Os crimes eleitorais foram cometidos por diversos partidos políticos, que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Julgados na sessão eletrônica realizada de 23 a 29 de fevereiro, os recursos foram relatados pelos ministros Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.
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