Um ex-gerente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), após ser denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), foi condenado por peculato por desvio de valores que somam R$ 425 mil, subtraídos da agência em que trabalhava, no município maranhense de Sambaíba. Na sentença, a Justiça Federal acolheu as acusações do MPF, que o então gerente forjou três assaltos entre os anos de 2014 e 2015, e o condenou a três anos e oito meses de reclusão, que foram convertidos em prestação pecuniária de dois salários mínimos e serviços comunitários, além do pagamento de reparação no valor do montante desviado.
O então gerente alegou em boletins de ocorrência na Polícia Civil do Maranhão, que teria sido abordado por assaltantes nas três ocasiões e teria sido forçado a ir à agência dos Correios para entregar o dinheiro que havia no cofre, que o mesmo tinha acesso. Em dois dos supostos assaltos, o gerente afirmou que seus familiares teriam sido ameaçados enquanto as ações eram efetuadas pelos criminosos.
Entretanto, segundo denúncia do MPF, as investigações revelaram que o sistema de vigilância webcam da agência dos Correios jamais captava as imagens das ações em função de quedas de energia, que sempre precediam um ”assalto”, por esta mesma razão, também o alarme da agência não disparava. Além disso, o denunciado sempre esquecia de programar o sistema de bloqueio ou retardo de abertura do cofre da agência nos dias que precediam a alegada ação delituosa. A denúncia ressalta o fato de ninguém da família do réu teria presenciado a entrada de qualquer criminoso na casa dele, mesmo que, segundo o relato do ex-gerente, isso já houvesse acontecido por duas vezes.
O primeiro assalto ocorreu em 12 de fevereiro de 2014, no horário de almoço do vigilante e de um atendente da agência, mas nenhuma outra pessoa viu os três assaltantes rendendo o então gerente e o conduzindo de volta à agência em plena luz do dia e em via pública. Além disso, “causa espécie ainda a demora em que o réu comunicou o acontecido à Polícia Civil, somente tendo registrado o Boletim de Ocorrência cinco dias após o suposto roubo”, registrou a sentença.
Segundo o relato do réu à Polícia Federal, o outro assalto teria ocorrido por volta da meia-noite do dia 20 de janeiro de 2015, quando ele teria sido abordado por três criminosos ao chegar em casa e levado à agência para sacar o dinheiro. Na ocasião, teria ficado um dos assaltantes em sua residência com o objetivo de ameaçá-lo e de causar mal à sua família, embora ninguém da família houvesse tomado ciência de tal fato.
Porém, ao comunicar o fato à Polícia Civil do Maranhão, o acusado teria dito que estava dormindo em sua residência quando, e por volta de 4h30 um indivíduo bateu à sua porta pedindo por dinheiro e que, pouco tempo depois, foi surpreendido por duas pessoas armadas, que o teriam conduzido até a agência. Ele afirmou que uma terceira pessoa apareceu e que um deles permaneceu em sua casa como forma de ameaça.
Mesmo que três dos infratores houvessem feito esse trajeto da residência até a agência dos Correios a pé junto com ele, a cena também não foi vista por nenhum vizinho ou morador da região.
Por fim, em uma terceira ocasião, em 9 de dezembro de 2015, o gerente foi novamente abordado por assaltantes armados ao voltar de um bar para a sua residência, por volta da meia-noite. Ele teria sido feito refém e obrigado a pegar as chaves da agência, que estavam em sua casa, para que desse acesso ao cofre para os criminosos. Como registra o MPF, “novamente, como no suposto assalto de janeiro daquele ano e o ocorrido em 2014, o prédio (da agência) coincidentemente estava sem energia”.
Outras ocorrências – O MPF ainda narrou que o denunciado já confessou que retirou valores do cofre da agência para posteriormente repor a quantia com o valor de um empréstimo que o mesmo teria contratado com o ”Postalis”. Além disso, teria afirmado que a agência sofreu um quarto assalto, em 16 de junho de 2016, mas que não registrou ocorrência na Delegacia de Polícia, sendo assim apurada a diferença por meio de procedimento interno dos Correios.
Peculato – O ex-gerente foi condenado pela Justiça Federal por peculato, que é um crime previsto no artigo 312 do Código Penal, que ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio. Cabendo entrar com recurso da sentença.