Vereadores ouvem secretária de Educação sobre o seletivo 2024 nesta terça-feira (5)

A Câmara dos Vereadores de Codó realiza, nesta terça-feira (5), sessão extraordinária com a presença da secretária municipal de Educação, Maria do Carmo Pires. O Ministério Público e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Codó (SINTSERM) foram convidados. A sessão está prevista para iniciar às 9 da manhã.

A convocação da secretária Maria do Carmo foi aprovada, por todos os vereadores presentes na sessão ordinária. O requerimento foi de autoria do vereador Valdeci Calixto.

Os vereadores de oposição ao governo do prefeito Zé Francisco querem informações detalhadas sobre a formação dos professores e a lotação de todos os selecionados do seletivo deste ano.

Pelo regimento interno do legislativo municipal codoense, os representantes do Ministério Público e do SINTSERM não podem formular perguntas para a secretária da Educação do município. Os parlamentares presentes poderão mudar essa determinação do regimento interno.

Segundo o regimento interno da Câmara de Codó, a secretária Maria do Carmo deverá responder somente indagações “sobre os quesitos constantes do requerimento”. Os parlamentares terão cinco minutos para formularem as perguntas. A secretária de Educação “disporá de 10 (dez) minutos, sendo permitidos apartes”.

A sessão extraordinária promete ser bastante movimentada nesta terça-feira.

confira abaixo capítulo do regimento interno da Câmara de Codó que detalha como será realizada a participação da secretária municipal de Educação na sessão extraordinária desta terça-feira.

CAPÍTULO II
DA CONVOCAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 373 – Os Secretários Municipais poderão ser convocados, a requerimento de qualquer Vereador, para prestar informações que lhes forem solicitadas sobre o assunto de sua competência administrativa.
§ 1º – O requerimento deverá indicar explicitamente o motivo da convocação, especificando os quesitos que serão propostos ao Secretário Municipal.
§ 2º – Aprovado o requerimento de convocação, o Presidente da Câmara expedirá o respectivo ofício ao Prefeito para que sejam estabelecidos o dia e a hora do comparecimento do Secretário Municipal.

Art. 374 – O Secretário Municipal deverá atender à convocação da Câmara dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do ofício.

Art. 375 – A Câmara se reunirá em sessão ordinária ou extraordinária, em dia e hora previamente estabelecidos, com o fim específico de ouvir o Secretário Municipal sobre os motivos da convocação.
§ 1º – Aberta a sessão, os Vereadores dirigirão interpelações ao Secretário Municipal sobre os quesitos constantes do requerimento, dispondo, para tanto, de 05 (cinco) minutos, sem apartes, na ordem estabelecida em folha de inscrição.
§ 2º – Para responder às interpelações que lhe forem dirigidas, o Secretário Municipal disporá de 10 (dez) minutos, sendo permitidos apartes.
§ 3º – É facultado ao Vereador reinscrever-se para nova interpelação.

Art. 376 – Não havendo mais Vereadores inscritos para indagações relativas aos quesitos do instrumento de convocação, o Secretário convocado, obedecidos os mesmos critérios, será interpelado sobre outros assuntos relevantes que, por dever de ofício, seja obrigado a conhecer.

Um comentário sobre “Vereadores ouvem secretária de Educação sobre o seletivo 2024 nesta terça-feira (5)”

  1. Câmara Municipal composta por despreparados e com muita politicagem pode mudar as regras em plena reunião é ? Muda as regras do jogo durante a partida é?

Deixe um comentário