O Ministério Público Eleitoral rejeitou o pedido de impugnação ao registro de candidatura de Reginaldo Leal Sousa, conhecido como Neguinho das Flores, para o cargo de prefeito de Timbiras nas eleições de 2024. O Partido Podemos, da candidata Ana Thamires, havia apresentado a impugnação com base em várias alegações, incluindo a falta de comprovação adequada da alfabetização do candidato, abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio, propaganda antecipada e irregularidades na filiação partidária.

O Ministério Público Eleitoral, após análise, emitiu parecer favorável ao deferimento do registro de candidatura. A decisão se baseia em diversos aspectos legais e processuais.
Legitimidade do Partido Impugnante
Primeiramente, a Justiça Eleitoral considerou que o Partido Podemos, por integrar uma coligação, não tinha legitimidade para atuar isoladamente no processo de impugnação. Segundo a legislação, partidos coligados só podem agir de forma independente para questionar a validade da própria coligação, não para questões relacionadas a candidaturas individuais.
Sobre a Alfabetização
No mérito da questão, o partido impugnante alegava que Neguinho das Flores não havia comprovado adequadamente sua alfabetização. No entanto, o candidato apresentou uma declaração de próprio punho, validada pelo Cartório Eleitoral, que demonstrava sua capacidade mínima de leitura e escrita. A jurisprudência estabelece que, para fins de candidatura, é suficiente uma capacidade básica de alfabetização, mesmo que de forma rudimentar.
Acusações de Abuso de Poder e Irregularidades
A alegação de abuso de poder econômico e outras irregularidades não foi aceita, pois o impugnante não conseguiu comprovar condenações anteriores ou práticas de improbidade administrativa. Além disso, as provas apresentadas sobre supostas irregularidades foram consideradas insuficientes e não comprovaram os alegados abusos de poder.
Decisão Final
Diante dos argumentos e das evidências apresentadas, o Ministério Público Eleitoral opinou pela extinção da impugnação sem resolução de mérito, em função da ilegitimidade do partido impugnante. Caso essa preliminar não fosse acolhida, manifestou-se pelo indeferimento da impugnação. Assim, o parecer foi favorável ao deferimento do registro de candidatura de Neguinho das Flores, permitindo que ele concorra ao cargo de prefeito de Timbiras.
A decisão confirma a validade da candidatura e destaca a importância do cumprimento das formalidades legais e a adequação das provas apresentadas para sustentar qualquer pedido de impugnação eleitoral.
Fonte: Blog do Marco Silva

O candidato a vereador, Professor Gildázio (PSDB), deixou o grupo do prefeito Zé Francisco e passou a apoiar o candidato do PT, Chiquinho FC.
O candidato a prefeito de Codó, Biné 44 (União Brasil), esteve reunido com representantes do sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da região e vários servidores da categoria. A reunião aconteceu na residência de Biné 44.
especial aos profissionais da Saúde. Segundo ele, Biné 44 se comprometeu em analisar com atenção, quando estiver na prefeitura a partir de janeiro de 2025, a proposta do PCCR da categoria.
Bicho curioso
A recepção ao prefeito, que caminhou ao lado de Eduardo Barbosa, evidencia a força política que o gestor mantém em Cajazeiras e região. A presença maciça da população reafirma o apoio à administração de Dr. Zé Francisco, que tem sido marcada por obras e benefícios para o distrito e região.
O Ministério Público Eleitoral (MPE emitiu, nesta segunda-feira (26), um parecer favorável ao registro de candidatura do atual prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco (PSDB), que busca a reeleição no pleito deste ano.


Os moradores expressaram sua satisfação com a presença do prefeito, elogiando sua postura acessível e comprometida.


