Os números do Governo Federal são assustadores quando colocados de frente com tanta reclamação de falta de merenda escolar em Codó.
Só este ano, até o dia 6 de setembro, o governo Cidade de Todos já recebeu do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), exatos, R$ 4.133.650 (Quatro milhões, cento e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta reais).
Apesar de tanto dinheiro, nem mesmo o Ministério Público entende o motivo de tanta reclamação sobre falta de merenda escolar em toda da rede municipal.
A promotora de Justiça, Valéria Chaib Amorim de Carvalho, titular da Terceira Promotoria que inclui cuidar da Educação emitiu uma recomendação direcionada ao prefeito José Francisco Lima Neres e à senhora secretária de Educação, professora Maria do Carmo Costa Cruz Pires.
Ela deu prazo de 72 horas para que ambos adotem “todas as providências necessárias para regularizar o fornecimento de alimentação de alimentação EM TODAS as escolas da rede pública municipal de ensino de Codó-MA, nos termos das diretrizes de qualidade preconizada pelo Programa Nacional da Alimentação Escolar”.
Fez recomendação para que prefeito e secretária exijam ‘o devido controle de qualidade dos alimentos recebidos e fornecidos, principalmente no que se pertine a verificação das datas de validade dos mesmos”.
Que deem ampla publicidade ao fornecimento da alimentação ‘de forma a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento de tal benefício”
E que a Secretaria Municipal de Educação realize o ‘o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, no qual deverá constar data, local e unidade escolar contemplada, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, comunicando a esta Promotoria de Justiça as informações pertinentes a esta distribuição”
O Ministério Público ainda não divulgou se as respostas requeridas já foram dadas, uma vez que a contagem dos prazos só começam depois que prefeito e secretárias recebem, efetivamente, a intimação, mas, de uma forma ou de outra, a própria recomendação já chega com o recado claro para caso de descumprimento.
“O não cumprimento da recomendação contida neste expediente ensejará a tomada das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”, escreveu a promotora de Justiça, Dra. Valéria Chaib.
Fonte: Blog do Acélio