O juiz federal substituto José Joaquim de Oliveira Ramos determinou o desbloqueio das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente a parcela do dia 30 de maio. A decisão do juiz federal foi assinada nesta quinta-feira (6). O governo federal tem prazo de 24 horas para liberar os recursos.
O bloqueio da parcela do FPM do dia 30 de maio no valor de R$ 1.931.008,49 ( um milhão, novecentos e trinta e um mil, oito reais e quarenta e três centavos) ocorreu devido o não pagamento de dois débitos de parcelamento do PASEP. O município afirma que foi efetivado o pagamento.
O bloqueio do repasse do FPM de quase 2 milhoes de reais evitou que a prefeitura de Codó realizasse pagamento aos fornecedores e pagasse o salário do funcionalismo público.
O juiz federal determinou ainda que a União abstenha de “efetuar novos bloqueios
com relação aos mesmos fatos objeto do presente feito, até ulterior deliberação”.
Confira a decisão do juiz federal substituto: