Vereadora, namorado e padrasto são indiciados pela Polícia Federal

Nesta quarta-feira (16), o delegado Daniel Alves, da Polícia Federal do Piauí, indiciou, pelos crimes de organização criminosa, compra de votos, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato-desvio (‘rachadinha’), a vereadora Tatiana Medeiros (PSB), o namorado dela, Alandilson Cardoso Passos, que está preso em Minas Gerais, e o padrasto da acusada, Stênio Ferreira Santos.

Segundo a Polícia Federal, um áudio do namorado de Tatiana Medeiros revela que foram investidos mais de R$ 1 milhão na campanha da Tatiana, mas que agora a facção tinha uma representante na Câmara Municipal de Teresina.

O padrasto de Tatiana Medeiros, Stênio Ferreira Santos, seria o intermediador dos pagamentos relacionados à compra de votos – via pix – e à lavagem de dinheiro via Instituto Vamos Juntos, fundado pela vereadora Tatiana.

Tatiana Medeiros foi presa no dia 3 de abril passada, em casa, no bairro Jóquei Clube, na zona Leste de Teresina, durante a Operação Escudo Eleitoral deflagrada pela Polícia Federal, para investigar os indícios de uso de dinheiro de facção criminosa na campanha eleitoral de Tatiana Medeiros . A investigação também apurou possíveis desvios de recursos públicos do Instituto Vamos Juntos.

Os crimes pelos quais os suspeitos foram denunciados no inquérito sobre uso de dinheiro do crime organbizado para a compra de votos nas eleições de 2024:

Tatiana Medeiros:

Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
Falsidade Ideológica Eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral);
Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal);
Peculato-desvio (‘Rachadinha’) (art. 312 do Código Penal).

Alandilson Cardoso Passos:

Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
Usura (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.521/1951);
Violação do Sigilo do Voto (art. 312 do Código Eleitoral)

Stênio Ferreira Santos:

Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
Usura (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.521/1951);
Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal);
Peculato-desvio (‘Rachadinha’) (art. 312 do Código Penal).

Violação do Sigilo do Voto (art. 312 do Código Eleitoral)

 

Fonte: Ascom/Polícia Federal

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