Prefeito tem prazo de 30 dias para limpar ruas da cidade

A Justiça de Coroatá determinou que o prefeito do município, Luís Amovelar Filho, tome medidas imediatas para limpar todas as ruas da cidade.

A decisão veio após uma Ação Civil Pública do Ministério Público, que exigia ações administrativas para eliminar pontos de acúmulo de lixo a céu aberto ou em contato direto com o solo, além de manter a regularidade do serviço de limpeza e coleta de lixo para evitar novas áreas de acúmulo irregular.

Se não cumprir a determinação, o prefeito enfrentará uma multa de R$ 100 mil.

Em sua defesa, Luís Amovelar Filho afirmou que as ações de limpeza pública nunca foram interrompidas e que a coleta de lixo é realizada regularmente, conforme documentado nas redes sociais.

Ele também destacou que campanhas de conscientização e a instalação de cestos de lixo e placas informativas em locais públicos têm sido realizadas para incentivar a população a não jogar lixo nas ruas.

Portanto, ao analisar a contestação, a juíza argumentou que o próprio prefeito reconhece que os esforços da gestão municipal não têm sido suficientes para manter a cidade limpa.

Ela enfatizou que, mesmo com as campanhas e informativos, a população continua a descartar lixo inadequadamente, o que justifica a necessidade de ações mais enérgicas por parte do município.

A magistrada, Analise Nogueira, ressaltou que o município tem o poder e o dever de fiscalizar e punir aqueles que não seguem as regras de proteção ao meio ambiente, não podendo dividir essa responsabilidade com terceiros.

A decisão liminar determina que, em 30 dias, o prefeito deve providenciar a limpeza de todos os logradouros da cidade, eliminando os pontos de acúmulo de lixo a céu aberto e em contato direto com o solo.

No entanto, deve manter o serviço regular de limpeza e coleta de lixo, garantindo que novos pontos de acúmulo irregular não permaneçam por mais de 48 horas.

 

 

Fonte: Codó Notícias

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