MPE é favorável pelo Deferimento da candidatura de Chiquinho FC

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável pela aprovação (ou seja, pelo DEFERIMENTO) do registro de candidatura de Chiquinho FC que foi contestada pelo Partido Renovação Democrática, presidido por Jorge Pintombeira, sobrinho da atual primeira-dama de Codó e ex-secretário municipal de Assistência Social do governo Cidade de Todos.

O pedido de IMPUGNAÇÃO baseia-se, de maneira mais incisiva, em apenas duas coisas – ausência de comprovante de escolaridade e falta de apresentação de certidões criminais.

A defesa do candidato contestou dizendo ao juiz que foi apresentada uma CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, algo que comprova a escolaridade, pois no Brasil só é possível tirar CNH se for alfabetizado. Os advogados de Chiquinho FC também apresentaram uma declaração escolar que comprova que o candidato cursou até a 6ª série do Ensino Fundamental.

“Em relação às certidões, o impugnado fez juntada informando que não há condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, o que afastaria a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar nº 64/1990”, escreveu o promotor eleitoral Wescley Pereira de Morais referindo a um questionamento específico do PRD que falou da ausência de uma certidão da Justiça Federal.

Após fazer a parte chamada de relatório do processo, onde ele descreve tudo que já ocorreu dentro dele até se manifestar, Dr. Weskley emitiu o seu parecer e iniciou escrevendo que “em análise dos autos, não ficou constatado nenhuma causa de inelegibilidade comprovada em face do impugnado (que é Chiquinho FC)”.

Escreveu que a ausência de certidões criminais alegada pelo Partido Renovação Democrática foi suprida.

O promotor também destacou que a certidão criminal da Justiça Federal apresentada, que havia sido exigida pelo PRD, consta que ainda haverá o agendamento da audiência de instrução e julgamento, o que significa que nem julgamento de primeira instância houve ainda contra o candidato.

“Logo não há provas de que o impugnado tenha sido condenado criminalmente com trânsito em julgado ou por decisão proferida por órgão colegiado”, completou o promotor

Dr. Weskley também deu parecer favorável sobre a escolaridade questionada pelo PRD e concordou com a apresentação da CNH de Chiquinho FC.

“É cediço que a CNH é mitida após aprovação em testes que incluem uma prova teórica demonstrando que o candidato tem capacidade de leitura e interpretação de textos, o que atende à a exigência de alfabetização”, disse ele citando, inclusive uma súmula – a 55 – do TSE que diz que a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação gera presunção de escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

Ao final, concorda com a aprovação do registro de candidatura de Chiquinho FC.

“De outro giro, o órgão Ministerial manifesta-se pelo deferimento do registro de candidatura de Francisco Carlos de
Oliveira ao cargo de prefeito de Codó, nas eleições 2024”, finalizou Weskley Pereira de Moraes.

Agora que todas as partes já se manifestaram o próximo passo é a decisão do juiz eleitoral Dr. Iran Korban Filho.

Como o Ministério Público não se opôs, a tendência é que a Justiça Eleitoral também aprove (ou DEFIRA) a candidatura de Chiquinho FC.

 

Fonte: Blog do Acélio

 

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